27/11/2013 – O Globo
por AUDREY FURLANETO – audrey.furlaneto@oglobo.com.br
OAB de São Paulo estuda medida para invalidar decisão do Instituto Brasileiro de Museus, que, por prever intervenção em acervos privados, vem causando polêmica entre galeristas e colecionadores de arte
Há pouco mais de um mês, um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff assustou galeristas, artistas e colecionadores: o documento diz que o governo pode apontar, dentro de coleções particulares, obras de arte como “bens de interesse púlico” e, assim, controlar a trajetóia de tais peçs, desde seu restauro atéa comercialização. Isso significa que o governo deve ser avisado de cada venda de uma obra e, mais, passa a ter preferêcia de compra.
O decreto teve efeito desastroso. colecionadores diziam que feria o direito de propriedade privada, galeristas bradaram que criava entraves para o mercado. A questã chegou àOrdem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sã Paulo, que, atéo fim do ano, vai analisar o texto e entrar com medida judicial para que seja revisto ou até invalidado. O decreto estána pauta da comissã de direito constitucional da OAB.
O decreto serve para regulamentar duas leis (a 11.904, de 2009, que criou o Estatuto dos Museus, e a 11.906, que instituiu o Instituto Brasileiro de Museus, o Ibram). A primeira lei deixa claro que não é aplicável a coleções visitáveis. Ora, se não se aplica a coleções visitáveis, muito menos se aplica a coleções privadas.
O decreto, ao tratar de coleções privadas, extrapola a lei, diz Roberto Dias, membro da comissão e professor de direito constitucional da PUC-SP.
Dias e outros advogados se debruçaram sobre o texto no último dia 20, em reunião no Museu Brasileiro da Escultura (MuBE), em São Paulo.
Notei forte insegurança entre as pessoas que trabalham com arte, que sentem que o decreto pode causar problemas jurídicos e econômicos.
Não tenho dúvida sobre a intenção de proteção do Ibram, mas quando se cria uma insegurança há uma retração do mercado, uma possibilidade de as pessoas esconderem as obras. O decreto pode ter efeito contrário, avalia o advogado.
No meio, de fato, o clima é de insegurança, e o Ibram tenta correr atrás do prejuízo: vem marcando reuniões no Rio e em São Paulo para tentar esclarecer os pontos polêmicos do documento.
Amanhã, o presidente do órgão, Ângelo Oswaldo, chega à capital paulistana para um jantar na casa da galerista Luisa Strina. No menu está a defesa de que o Ibram não pretende invadir a privacidade ou ferir o direito de propriedade de quem coleciona
obras de arte. No próximo dia 13, reunião semelhante está marcada no Rio, no Museu da República, desta vez com a presença da Associação Brasileira de Arte Contemporânea (Abact).
— Houve interpretação de má fé, um alarmismo — diz Oswaldo. — O decreto não fere o direito à propriedade. É como ocorre com um imóvel: se houve tombamento do Iphan, a pessoa continua sendo dona do imóvel e pode exercer plenamente o direito de propriedade.
Um dos advogados na reunião do MuBE, Pedro Mastrobuono (colecionador e presidente do Instituto Volpi) conta que vai processar civil e criminalmente o presidente do Ibram por injúria. Segundo ele, Oswaldo teria atribuído publicamente a ele “a interpretaçã de ma fé”. Já a Abact assumiu posição mais ponderada. A diretora da associaçã, Eliana Filkenstein (dona da galeria Vermelho, de São Paulo), afirma que o grupo ainda estuda o decreto para se manifestar, jáque o documento chegou ao meio “de maneira muito enviesada”.
—O governo diz que o decreto foi amplamente discutido, mas acho que se refere sóa diretores de museus. Creio que, fora essas pessoas, ningué sabia. Caiu como uma bomba —afirma Eliana. —Por ser abrangente demais, o texto nos deixou receosos. Ninguém sabe como o governo vai lidar com isso. Por medo, talvez colecionadores prefiram comprar arte estrangeira e não invistam tanto em arte brasileira. A gente OAB de São Paulo estuda medida para invalidar decisão do Instituto Brasileiro de Museus, que, por prever intervenção em acervos privados, vem causando polêmica entre galeristas e colecionadores de arte. Leia mais >>>>
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